REGULAMENTO
1 – Este bilhete de Loteria Convencional de Múltiplas Chances, normatizado pela portaria LOTERJ nº 170, contém duas áreas de jogo:
1.1 – A primeira, referente ao prêmio principal (1º prêmio), contém uma combinação de 20 (vinte) dezenas, entre as dezenas 01 (um) e 50 (cinquenta), que é única e diferente das demais combinações da mesma série;
1.2 – O bilhete também conterá um cupom, com numeração idêntica à do bilhete, que, se depositado pelo apostador nas urnas localizadas nos pontos de venda, permitirá que o mesmo concorra a outros prêmios (extras e especiais), conforme definido neste regulamento;
1.2.1 - O adquirente do bilhete deverá preencher o respectivo cupom destacável com seu nome completo, endereço, bairro, cidade e telefone, depositando-o nas urnas localizadas nos principais pontos de venda no ato da compra. Não haverá, entretanto, prejuízo para o ganhador que não preencheu todos os dados pessoais solicitados se não houver dúvida sobre sua identificação. O depósito do cupom após a data do recolhimento semanal das urnas não exclui o direito do adquirente participar dos sorteios dos prêmios extras e especiais, uma vez que o cupom participará do sorteio da semana em que a urna que ele for depositado tenha sido recolhida e o seu cupom processado pelo software de controle, concorrendo aos prêmios ofertados na semana do recolhimento, desde que atendido o disposto no item 5.8 abaixo.
2 - O controle desta modalidade lotérica será feito através de um sistema de computação, mediante o processamento dos bilhetes vendidos e dos cupons recolhidos das urnas, possibilitando a conferência, o sorteio e a localização dos bilhetes vendidos/cupons depositados de forma imediata (desde que preenchidos corretamente os cupons), permitindo aos apostadores concorrer aos prêmios, mesmo que estejam impossibilitados de conferir seus bilhetes.
3 - O sorteio será ABERTO AO PÚBLICO e realizado no estúdio da TV RECORD-RJ, na Rua General Gustavo Cordeiro de Farias, 84 - Benfica – RJ, na data especificada no anverso.
4 – Os prêmios distribuídos nesta modalidade lotérica serão os divulgados no anverso deste bilhete, sendo as fotos meramente ilustrativas.
4.1 - Para obtenção do(s) ganhador(es) do prêmio principal, será realizado um sorteio onde serão extraídas tantas bolas quantas necessárias até que pelo menos um bilhete vendido complete primeiro a sequência de 20 (vinte) dezenas, de acordo com a extração aleatória das dezenas realizada através de um equipamento próprio de sorteio.
4.1.1 – Caso ocorra a hipótese de mais de um bilhete completar as 20 dezenas simultaneamente, o prêmio principal será dividido em partes iguais, sendo considerados todos estes bilhetes como ganhadores do prêmio principal.
4.2 – Adicionalmente ao sorteio das dezenas, serão realizados tantos sorteios aleatórios quantos forem os prêmios extras e especiais divulgados na frente do bilhete, exclusivamente entre os cupons recolhidos das urnas dos pontos de venda e processados. Tais sorteios serão realizados mediante o manuseio físico dos cupons, que estarão acondicionados em urna própria, não participando dos sorteios seguintes os cupons ganhadores dos prêmios até então sorteados.
4.3 – Todos os sorteios contarão com o acompanhamento de um auditor da LOTERJ, que lavrará ata, em no mínimo duas vias.
5 - Os bilhetes premiados deverão ser apresentados na LOTERJ – Rua Sete de Setembro, 170 – Centro - RJ com sua materialidade íntegra, com a totalidade dos números de sua combinação, do bilhete, data e a área de segurança perfeitamente legíveis e identificáveis, sem qualquer tipo de adulteração, rasura, furos, rasgos, com excesso ou falta de números. O pagamento de qualquer prêmio será efetuado ao contemplado mediante a apresentação do bilhete original, RG, CPF e comprovante de residência.
5.1 - Os ganhadores de um ou mais prêmios ficam convidados a participar de peças publicitárias que lhes forem requeridas pelos seus responsáveis, para maior transparência de sua liquidez, sem qualquer ônus para a LOTERJ, podendo, inclusive, ser mantido contato ao vivo, durante o sorteio, para que sejam comunicados sobre sua premiação e para dar seu depoimento.
5.2 – Os ganhadores receberão seu prêmio durante a gravação do programa de televisão que veicula o sorteio desta modalidade lotérica, no ponto de venda que efetuou a venda do bilhete ou na LOTERJ, podendo, caso seja requerido pelo ganhador, ser efetuada a entrega a um procurador legalmente constituído para tal fim. Os prêmios em espécie serão pagos em cheque nominal, de acordo com a legislação tributária vigente, e os prêmios em bens serão os anunciados no bilhete, de marca, cor e modelo de livre escolha da LOTERJ.
5.3 - O resultado do sorteio será divulgado em pelo menos um jo rnal de grande circulação no Estado, até 2 (dois) dias úteis ap ós sua realização.
5.4 - O(s) prêmio(s) ‘CARRO’(s) será(ão) 0 (zero) km, sem combustível, com acessórios, opcionais, cor e modelo definidos pela LOTERJ, que arcará ainda com os custos de emplacamento, licenciamento e transferência. A LOTERJ poderá, a seu exclusivo critério, converter o valor do carro em moeda corrente, efetuando o pagamento em cheque nominal, no total de R$ 30.230,00 (trinta mil, duzentos e trinta reais).
5.5 - O(s) prêmio(s) ‘CASA’, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), será(ão) pago(s) em cheque nominal, para que o(s) ganhador(es) adquira(m) um imóvel no local de sua preferência, correndo por sua conta todas as despesas, especialmente com escrituras, registros, certidões e tributos ou utilize da forma que lhe convier.
5.6 - Os prêmios ‘DINHEIRO NA MÃO’ (no valor de R$25.000,00 - vinte e cinco mil reais), ‘SUPER REFORMA’ (no valor de R$20.000,00 - vinte mil reais), ‘COZINHA COMPLETA’ (no valor de R$15.000,00 - quinze mil reais) e os prêmios especiais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão pagos em cheque nominal, para que o ganhador utilize da forma que melhor lhe convier.
5.7 - O(s) prêmio(s) ‘SALÁRIO MENSAL DURANTE UM ANO’ consiste(m) em recebimentos mensais, por 12 (doze) meses consecutivos, que deverão ser feitos pelo mesmo contemplado que apresentar o bilhete premiado na LOTERJ, com o primeiro pagamento conforme definido no item 5.2 e os seguintes sempre no dia 5 (cinco) de cada mês subseqüente (ou primeiro dia útil posterior). O ‘SALÁRIO MENSAL DURANTE UM ANO’ prescreverá 90 dias a partir da data prevista para o último recebimento (12º mês), devendo o contemplado manter a regularidade de seu recebimento, para que não perca o direito às demais parcelas do prêmio após decorrido o prazo previsto. O pagamento dos prêmios mensais denominados ‘SALÁRIO MENSAL DURANTE UM ANO’ não estabelece nenhum vínculo empregatício com os ganhadores.
5.8 - O direito ao recebimento de qualquer prêmio e de depósito do cupom prescreverá 90 (noventa) dias a partir da data do sor teio indicada no bilhete.
6 - A participação nesta modalidade lotérica implica no conhecimento e aceitação de seu regulamento, suas condições e as disposições complementares que venham a ser emitidas pela LOTERJ, ficando vedada a participação de menores de 18 anos, assim como receberem prêmios atribuídos a qualquer bilhete.