REGULAMENTO
1 - Este bilhete de Loteria Convencional de Múltiplas Chances, normatizado pela portaria LOTERJ nº 170, contém duas áreas de jogo:
1.1 – A primeira, referente ao prêmio principal (1º prêmio), contém uma combinação de 20 (vinte) dezenas, entre as dezenas 01 (um) e 50 (cinquenta), que é única e diferente das demais combinações da mesma série;
1.2 – O bilhete também conterá um cupom, com numeração idêntica à do bilhete, que, se depositado pelo apostador nas urnas localizadas nos pontos de venda, permitirá que o mesmo concorra a outros prêmios, conforme definido neste regulamento;
1.2.1 - O adquirente do bilhete deverá preencher o respectivo cupom destacável com seu nome completo, endereço, bairro, cidade e telefone, depositando-o nas urnas localizadas nos principais pontos de venda no ato da compra. Não haverá, entretanto, prejuízo para o ganhador que não preencheu todos os dados pessoais solicitados se não houver dúvida sobre sua identificação. O depósito do cupom após a data do recolhimento semanal das urnas não exclui o direito do adquirente participar dos sorteios dos prêmios extras, uma vez que o cupom participará do sorteio da semana em que a urna que ele for depositado tenha sido recolhida, concorrendo aos prêmios ofertados na semana do recolhimento, desde que atendido o disposto no item 5.8 abaixo.
2 - O controle desta modalidade lotérica será feito através de um sistema de computação, mediante o processamento dos bilhetes vendidos e dos cupons recolhidos das urnas, possibilitando a conferência, o sorteio e a localização dos bilhetes vendidos/cupons depositados de forma imediata (desde que preenchidos corretamente os cupons), permitindo aos apostadores concorrer aos prêmios, mesmo que estejam impossibilitados de conferir seus bilhetes.
3 - O sorteio será ABERTO AO PÚBLICO e realizado no estúdio da TV RECORD-RJ, na Rua General Gustavo Cordeiro de Farias, 84 - Benfica – RJ, na data e hora especificadas no anverso, com transmissão ao vivo durante o Programa DOMINGO DE PRÊMIOS, veiculado na TV RECORD-RJ.
4 – Os prêmios distribuídos nesta modalidade lotérica serão os divulgados no anverso deste bilhete, sendo as fotos meramente ilustrativas.
4.1 - Para obtenção do(s) ganhador(es) do prêmio principal, será realizado um sorteio onde serão extraídas tantas bolas quantas necessárias até que pelo menos um bilhete vendido complete primeiro a sequência de 20 (vinte) dezenas, de acordo com a extração aleatória das dezenas realizada através de um equipamento próprio de sorteio.
4.1.1 – Caso ocorra a hipótese de mais de um bilhete completar as 20 dezenas simultaneamente, o prêmio principal será dividido em partes iguais, sendo considerados todos estes bilhetes como ganhadores do prêmio principal.
4.2 – Adicionalmente ao sorteio das dezenas, serão realizados tantos sorteios aleatórios quantos forem os prêmios extras divulgados na frente do bilhete, exclusivamente entre os cupons depositados nas urnas. Tais sorteios serão realizados mediante o manuseio físico dos cupons, que estarão acondicionados em urna própria, não participando dos sorteios seguintes os cupons ganhadores dos prêmios até então sorteados.
4.3 – Todos os sorteios contarão com o acompanhamento de um auditor da LOTERJ, que lavrará ata, em no mínimo duas vias.
5 - Os bilhetes premiados deverão ser apresentados na LOTERJ – Rua Sete de Setembro, 170 – Centro - RJ com sua materialidade íntegra, com a totalidade dos números de sua combinação, do bilhete, data e a área de segurança perfeitamente legíveis e identificáveis, sem qualquer tipo de adulteração, rasura, furos, rasgos, com excesso ou falta de números. O pagamento de qualquer prêmio será efetuado ao contemplado mediante a apresentação do bilhete original, RG, CPF e comprovante de residência.
5.1 - Os ganhadores de um ou mais prêmios ficam convidados a participar de peças publicitárias que lhes forem requeridas pelos seus responsáveis, para maior transparência de sua liquidez, sem qualquer ônus para a LOTERJ, podendo, inclusive, ser mantido contato ao vivo, durante o sorteio, para que sejam comunicados sobre sua premiação e para dar seu depoimento.
5.2 – Os ganhadores receberão seu prêmio durante a gravação do programa de televisão que veicula o sorteio desta modalidade lotérica e/ou no ponto de venda que efetuou a venda do bilhete, podendo, caso seja requerido pelo ganhador, ser efetuada a entrega a um procurador legalmente constituído para tal fim.
5.3 - O resultado do sorteio será divulgado em pelo menos um jornal de grande circulação no Estado, até 2 (dois) dias úteis após sua realização.
5.4 – Os prêmios em espécie serão pagos em cheque nominal, de acordo com a legislação tributária vigente, e os prêmios em bens serão os anunciados no bilhete, de marca, cor e modelo de livre escolha da LOTERJ, que poderá, ainda, a seu exclusivo critério, converter o valor dos bens em moeda corrente, conforme segue: Carro (R$ 24.604,84), Moto 250 (R$ 10.890,00), Kit Linha Prata composto de Geladeira Syde by Syde, Fogão 5 Bocas, Micro-ondas 30 L e Lavadora/Secadora (R$ 8.674,65) e TV 42" (R$2.249,00).
5.5 - O(s) carro(s) e a(s) moto(s) será(ão) 0 (zero) km, versão básica, sem combustível, acessórios ou opcionais, sem escolha de cor ou modelo, com os custos de emplacamento, licenciamento e transferência pagos pela Loterj.
5.6 - O(s) prêmio(s) CASA, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), será(ão) pagos em cheque nominal, para que o ganhador adquira um imóvel no local de sua preferência, correndo por sua conta todas as despesas, especialmente com escrituras, registros, certidões e tributos.
5.7 - O prêmio CAMINHÃO DE PRÊMIOS será composto por produtos eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, cine e foto, DVD´s, Informática, utilidades domésticas e bicicleta, de marcas, cores e modelos de livre escolha da LOTERJ, que poderá, ainda, a seu exclusivo critério, converter o valor dos bens em moeda corrente. O veículo, caminhão, não faz parte da premiação.
5.8 - O direito ao recebimento de qualquer prêmio e de depósito do cupom prescreverá 90 (noventa) dias a partir da data do sorteio indicada no bilhete.
6 - A participação nesta modalidade lotérica implica no conhecimento e aceitação de seu regulamento, suas condições e as disposições complementares que venham a ser emitidas pela LOTERJ, ficando vedada a participação de menores de 18 anos, assim como receberem prêmios atribuídos a qualquer bilhete.