1 – Este bilhete de Loteria Convencional de Múltiplas Chances, normatizado pela portaria LOTERJ nº 170, contém duas áreas de jogo:
1.1 – A primeira, referente ao prêmio principal (1º prêmio), contém uma combinação de 20 (vinte) dezenas, entre as dezenas 01 (um) e 50 (cinquenta), que é única e diferente das demais combinações da mesma série;
1.2 – O bilhete também conterá um cupom, com numeração idêntica à do bilhete, que, se depositado pelo apostador nas urnas localizadas nos pontos de venda, permitirá que o mesmo concorra a outros prêmios (extras e especiais), conforme definido neste regulamento;
1.2.1 - O adquirente do bilhete deverá preencher o respectivo cupom destacável com seu nome completo, endereço, bairro, cidade e telefone, depositando-o nas urnas localizadas nos principais pontos de venda no ato da compra. Não haverá, entretanto, prejuízo para o ganhador que não preencheu todos os dados pessoais solicitados se não houver dúvida sobre sua identificação. O depósito do cupom após a data do recolhimento semanal das urnas não exclui o direito do adquirente participar dos sorteios dos prêmios extras, uma vez que o cupom participará do sorteio da semana em que a urna que ele for depositado tenha sido recolhida, concorrendo aos prêmios ofertados na semana do recolhimento, desde que atendido o disposto no item 5.8 abaixo.
2 - O controle desta modalidade lotérica será feito através de um sistema de computação, mediante o processamento dos bilhetes vendidos e dos cupons recolhidos das urnas, possibilitando a conferência, o sorteio e a localização dos bilhetes vendidos/cupons depositados de forma imediata (desde que preenchidos corretamente os cupons), permitindo aos apostadores concorrer aos prêmios, mesmo que estejam impossibilitados de conferir seus bilhetes.
3 - O sorteio será ABERTO AO PÚBLICO e realizado no estúdio da TV RECORD-RJ, na Rua General Gustavo Cordeiro de Farias, 84 - Benfica – RJ, na data especificada no anverso.
4 – Os prêmios distribuídos nesta modalidade lotérica serão os divulgados no anverso deste bilhete, sendo as fotos meramente ilustrativas.
4.1 - Para obtenção do(s) ganhador(es) do prêmio principal, será realizado um sorteio onde serão extraídas tantas bolas quantas necessárias até que pelo menos um bilhete vendido complete primeiro a sequência de 20 (vinte) dezenas, de acordo com a extração aleatória das dezenas realizada através de um equipamento próprio de sorteio.
4.1.1 – Caso ocorra a hipótese de mais de um bilhete completar as 20 dezenas simultaneamente, o prêmio principal será dividido em partes iguais, sendo considerados todos estes bilhetes como ganhadores do prêmio principal.
4.2 – Adicionalmente ao sorteio das dezenas, serão realizados tantos sorteios aleatórios quantos forem os prêmios extras e especiais divulgados na frente do bilhete, exclusivamente entre os cupons depositados nas urnas. Tais sorteios serão realizados mediante o manuseio físico dos cupons, que estarão acondicionados em urna própria, não participando dos sorteios seguintes os cupons ganhadores dos prêmios até então sorteados.
4.3 – Todos os sorteios contarão com o acompanhamento de um auditor da LOTERJ, que lavrará ata, em no mínimo duas vias.
5 - Os bilhetes premiados deverão ser apresentados na LOTERJ – Rua Sete de Setembro, 170 – Centro - RJ com sua materialidade íntegra, com a totalidade dos números de sua combinação, do bilhete, data e a área de segurança perfeitamente legíveis e identificáveis, sem qualquer tipo de adulteração, rasura, furos, rasgos, com excesso ou falta de números. O pagamento de qualquer prêmio será efetuado ao contemplado mediante a apresentação do bilhete original, RG, CPF e comprovante de residência.
5.1 - Os ganhadores de um ou mais prêmios ficam convidados a participar de peças publicitárias que lhes forem requeridas pelos seus responsáveis, para maior transparência de sua liquidez, sem qualquer ônus para a LOTERJ, podendo, inclusive, ser mantido contato ao vivo, durante o sorteio, para que sejam comunicados sobre sua premiação e para dar seu depoimento.
5.2 – Os ganhadores receberão seu prêmio durante a gravação do programa de televisão que veicula o sorteio desta modalidade lotérica e/ou no ponto de venda que efetuou a venda do bilhete, podendo, caso seja requerido pelo ganhador, ser efetuada a entrega a um procurador legalmente constituído para tal fim.
5.3 - O resultado do sorteio será divulgado em pelo menos um jornal de grande circulação no Estado, até 2 (dois) dias úteis após sua realização.
5.4 – Os prêmios em espécie serão pagos em cheque nominal, de acordo com a legislação tributária vigente, e os prêmios em bens serão os anunciados no bilhete, de marca, cor e modelo de livre escolha da LOTERJ. Os prêmios em bens poderão ter seus valores convertidos em moeda corrente a exclusivo critério da LOTERJ , conforme segue: Carro (R$ 28.500,00).
5.5 - O(s) carro(s) será(ão) 0 (zero) km, sem combustível, com acessórios, opcionais, cor e modelo definidos pela Loterj. Os custos de emplacamento, licenciamento e transferência serão pagos pela Loterj.
5.6 - O(s) prêmio(s) CASA, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), será(ão) pago(s) em cheque nominal, para que o ganhador adquira um imóvel no local de sua preferência, correndo por sua conta todas as despesas, especialmente com escrituras, registros, certidões e tributos. O(s) prêmio (s) 'DINHEIRO NA MÃO' no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) será (ão) pago (s) em cheque nominal . O(s) prêmio(s) 'SUPER REFORMA', no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) será(ão) pago(s) em cheque nominal, para que o ganhador utilize para a realização de reforma em seu imóvel ou de acordo com a sua conveniência. O(s) prêmio(s) 'COZINHA COMPLETA', no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) será(ão) pago(s) em cheque nominal, para que o ganhador adquira os móveis e eletrodomésticos de acordo com a sua conveniência.
5.7 - O prêmio 'CAMINHÃO DE PRÊMIOS' será composto por produtos eletrodomésticos, eletroportáteis, eletrônicos, cine e foto, DVD´s, Informática, utilidades domésticas e bicicleta, de marcas, cores e modelos de livre escolha da LOTERJ. Os bens poderão ter seus valores convertidos em moeda corrente a exclusivo critério da LOTERJ. O veículo, caminhão, não faz parte da premiação.
5.8 - O direito ao recebimento de qualquer prêmio e de depósito do cupom prescreverá 90 (noventa) dias a partir da data do sorteio indicada no bilhete.
6 - A participação nesta modalidade lotérica implica no conhecimento e aceitação de seu regulamento, suas condições e as disposições complementares que venham a ser emitidas pela LOTERJ, ficando vedada a participação de menores de 18 anos, assim como receberem prêmios atribuídos a qualquer bilhete.
7- A cópia deste regulamento está disponível no site www.riodepremios.com.br